O que é Crédito ao Consumo?

"O crédito aos consumidores inclui o crédito de montantes compreendidos entre 200 e 75 000 euros, concedido a pessoas singulares, que actuem fora do âmbito da sua actividade comercial ou profissional."
 


Excluem-se deste âmbito, nomeadamente, os contratos de crédito:

    Garantidos por hipoteca ou exclusivamente por penhor;
    De locação que não prevejam o direito ou a obrigação de compra do bem locado;
    Concedidos sem juros e outros encargos;
    Concedidos pelo empregador aos seus empregados; e
    Sob a forma de descoberto, reembolsáveis no prazo de um mês.

Genericamente, o crédito aos consumidores pode ser disponibilizado em moldes tradicionais (montante, prazo e modalidade de reembolso definidos à partida), incluindo-se nesta categoria, designadamente, o crédito pessoal e o crédito automóvel; ou sob a forma de crédito revolving (com um limite máximo de crédito utilizável, de prazo indeterminado e com diferentes opções de reembolso), destacando-se nesta categoria os cartões de crédito, as linhas de crédito e as facilidades de descoberto.

Em geral, o crédito aos consumidores é concedido pelas instituições de crédito pressupondo que os fundos disponibilizados serão utilizados pelo cliente para a finalidade prevista no contrato, podendo a instituição exigir a respectiva comprovação.

Por outro lado, o cliente deve ter em atenção que a diferentes finalidades de crédito estão associados diferentes valores de TAEG máxima que as instituições de crédito podem cobrar por esses empréstimos.


fonte: Banco de Portugal

Saiba aqui o que é a TAEG

0 comentários:

Enviar um comentário

Facebook Twitter Favorites Google Plus One

 
Real Time Web Analytics