"... Spread é a margem que acresce ao valor do indexante escolhido. É o banco que estabelece esse valor, contrato a contrato, em função, designadamente, dos seus próprios custos de financiamento no mercado interbancário, do risco de crédito do cliente e da relação entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel..."
O Spread bancário é simplesmente a diferença entre a taxa de juros que as instituições financeiras pagam na captação do dinheiro e a que cobram dos clientes, ou seja, de forma mais clara é o Lucro dos bancos em cada empréstimo concedido.
Assim o Spread é uma componente da taxa de juro
anual nominal (TAN) do empréstimo. O Spread é a margem que acresce ao valor do
indexante escolhido. É o banco que estabelece esse valor, contrato a contrato,
em função, designadamente, dos seus próprios custos de financiamento no mercado
interbancário, do risco de crédito do cliente e da relação entre o montante do
empréstimo e o valor do imóvel (Loan-to-Value
(LTV)) que o cliente pretende comprar e das garantias a prestar (por
exemplo, hipoteca e fiança).
Nota: não se
esqueça que para um empréstimo com um prazo bastante longo é provável que o
banco lhe proponha um spread mais alto do que para um empréstimo com um prazo
mais curto. O mesmo se passa para um empréstimo em que o montante pretendido
seja muito próximo do valor do imóvel.
Ao longo da vida do contrato pode pedir a redução do Spread. No
entanto, como é uma alteração ao contrato, o banco pode não aceitar esse pedido
ou, caso o aceite, pode propor outras alterações às condições do seu empréstimo.
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